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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16435, de 30 de dezembro de 2008

Nº 16435/2008

Art. 1.
A Organização Judiciária do Estado de Goiás passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás, criando comarcas e varas judiciais, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No processo de atualização da Organização Judiciária, adotar-se-á a adequação do 1º grau de jurisdição às pressões da demanda da prestação jurisdicional, através da descentralização estrutural, sempre que se faça necessária, para tornar a tutela da justiça acessível às comunidades dela privadas.
Parágrafo único. O atendimento da demanda reprimida que implique tratamento estrutural compreenderá não só a criação ou reestruturação de comarcas e varas judiciais, preservando-se a proporcionalidade da pirâmide estrutural com a carreira da magistratura, mas também o remanejamento, sempre que possível, de distritos judiciários que contribua para o equilibrio do quantitativo das ações judiciais das diversas comarcas, sem prejuízo de outros métodos e técnicas recomendáveis de administração da Justiça.
Art. 3.
São criadas, com a classificação de entrância inicial, tendo como base territorial os próprios municípios e como distritos judiciários os indicados no Anexo I, as seguintes comarcas:

I −Aruanã

II −Cachoeira Dourada

III −Cocalzinho de Goiás

IV −Flores de Goiás

V −Maurilândia

VI −Montividiu

VII −Nova Crixás

VIII −Serranópolis.

Art. 4.
Além dos distritos judiciários integrados às comarcas criadas pelo art. 3º, passam a ter nova vinculação os indicados no Anexo II.
Art. 5.
Com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 3º e 4º, o Anexo da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a ser o Anexo III desta Lei.
Art. 6.
Além dos cargos previstos nesta Lei, as comarcas criadas pelo art. 3º terão, cada uma, para atender as suas necessidades funcionais, a seguinte estrutura organizacional básica:

I −Vara Judicial única, de competência mista;

II −escrivanias judiciais:

a)Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível;
b)Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental;

III −serviços do foro extrajudicial:

a)Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos;
b)Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Art. 7.
Os atuais titulares de serviços notariais e de registro dos distritos judiciários que passam a sediar as comarcas criadas pelo art. 3º poderão optar por uma das unidades da nova estrutura, no prazo de sessenta dias a contar da data da instalação da respectiva comarca, presumindo-se que queira permanecer na situação originária aquele que não se manifestar oportunamente.
Parágrafo único. Em havendo duas unidades de serviços notariais e de registro, no distrito judiciário, a preferência da opção é assegurada ao titular do serviço de registro de imóveis.
Art. 8.
As unidades de serviços notariais e de registro referidas no art. 7º, cujos titulares não exercerem opção, funcionarão com a mesma estruturação até a vacância, quando serão providas por concurso público, na forma da Lei nº 13.136, de 21 de junho de 1997, as correspondentes unidades criadas pelo inciso III do art. 6º.
Art. 9.
As comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental,

Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás passam a ter duas varas judiciais, com a seguinte denominação e competência:

I −1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude);

II −2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental).

Art. 10.
Com as modificações de que tratam os artigos 6º, inciso I, e 9º, o quantitativo das varas judiciais das comarcas de entrância inicial fica acrescido de dezoito, elevando-se de 85 para 103.
Art. 11.
Em decorrência do disposto no art. 10, já somados os criados por esta Lei, o quantitativo dos cargos de juiz de direito de entrância inicial correspondentes às 103 varas judiciais e aos dezenove juizados especiais já existentes fica elevado para cento e 122.
Art. 12.
Cada uma das comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás passa a ter três escrivanias judiciais, com a seguinte denominação e competência:

I −Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível;

II −Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível;

III −Escrivania do Crime.

Art. 13.
Com as modificações de que tratam o art.6º, II, e 12, o quantitativo das escrivanias judiciais das comarcas de entrância inicial fica acrescido de 24, elevando-se de 188 para 212, correspondendo, com os criados por esta Lei, a igual número de cargos de Escrivão Judiciário I.
Art. 14.
As modificações da Organização Judiciária decorrentes do disposto nos artigos 3º, 6º, 9º e 12 passam a integrar a estrutura organizacional básica

consolidada das comarcas de entrância inicial, na forma do Anexo IV.

Art. 15.
Dois Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de entrância intermediária de Luziânia, ainda não instalados, são transformados, respectivamente, em:

I −Juizado da Infância e da Juventude;

II − Vara de Família, Sucessões e Cível.

Parágrafo único. O Juizado remanescente permanece com a competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 16.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia, que perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude criado pelo art. 15, passa a absorver da 2ª Vara Cível a competência relativa à Fazenda Pública Estadual.
Art. 17.
Na Comarca de entrância intermediária de Formosa, um (1) Juizado Especial Cível e Criminal, não instalado, e um (1) Juizado Especial Criminal, instalado e ainda não provido, são transformados, respectivamente, em:

I − Vara de Família, Sucessões e Cível;

II − Vara Criminal.

Parágrafo único. O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 18.
Nas comarcas de Formosa e Luziânia, com duas varas criminais, cada uma, a 1ª Vara terá competência para o crime em geral, exceto precatórias, e para a execução penal, e a 2ª, para o crime em geral e exclusiva para precatórias.
Art. 19.
Em decorrência das alterações resultantes do disposto nos artigos 15, 16 e 17, a estrutura básica das comarcas de Formosa e Luziânia passa a ser recomposta na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 20.
Até dois dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de entrância final de Goiânia poderão, por decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça, passar a ter competência mista (cível e criminal), para processar e julgar, com exclusividade, as ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 21.
A 6ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, perdendo para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais e crimes contra a economia popular, passa a tê-la, exclusivamente, para a execução de penas e medidas alternativas.
Art. 22.
Em decorrência do disposto no art. 21, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia terá competência para o processamente não só de crimes de trânsito apenados com detenção, mas também de contravenções penais e crimes contra a economia popular.
Art. 23.
Para a compatibilização com as alterações estruturais estabelecidas nesta Lei, ficam:

I − extintos nas comarcas de Formosa e Luziânia, em cada uma:

a)dois cargos de Conciliador de Juizado Especial de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3;
b)dois cargos de Secretário de Juizado de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3;

II − criados:

a)nas comarcas de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis, em cada uma:

1. um cargo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial;

2. dois cargos de Escrivão Judiciário I;

3. dois cargos de Escrevente Judiciário I;

4. dois cargos de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I;

5. um cargo de Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I;

6. um cargo de Depositário Judiciário I;

7. um cargo de Porteiro Judiciário I;

8. um cargo de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2;

9. um cargo de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1;

10. duas funções de encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Inicial, FEC-3;

b)nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senardor Canedo e Valparaíso de Goiás, em cada uma:

1. um cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial;

2. um cargo de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2;

3. um cargo de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1;

c)nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás, em cada uma:

1. um cargo de Escrivão Judiciário I;

2. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Inicial, FEC-3;

d)na Comarca de Formosa:

1. um cargo de Escrivão Judiciário II;

2. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4;

e)na Comarca de Luziânia:

1. um cargo de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5;

2. um cargo de Escrivão Judiciário II;

3. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4;

f)na Comarca de Aparecida de Goiânia, um cargo de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5.
Parágrafo único. O quantitativo dos cargos de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, com os dois criados por esta Lei e um existente na Comarca de Anápolis, fica elevado para três.
Art. 24.
Em decorrência do disposto no art. 23, as alterações incidentes nos quadros analíticos que compõem os anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 16 de outubro de 2003, com modificações posteriores, passam a constituir os Anexos VI e VII desta Lei.
Art. 25.
Para compatibilização com os anexos de que trata o art. 24, os quantitativos dos quadros sintéticos que compõem os anexos III e VII da Lei nº 14.563, de 16 de outubro de 2003, com alterações posteriores, passam a ser os Anexos VIII e IX desta Lei.
Art. 26.
Decorrente das alterações introduzidas por esta Lei, a composição dos cargos de provimento efetivo das comarcas de entrância inicial fica consolidada na forma do Anexo X.
Art. 27.
As Comarcas criadas pelo art. 3º poderão ser instaladas escalonadamente, a critério da administração, a partir de pelo menos 2 (duas) em 2009.

- Redação dada pela Lei nº 16.872, de 06-01-2010, art. 21.

As comarcas criadas pelo art. 3º, no que implique provimento dos cargos respectivos, serão instaladas escalonadamente, não podendo exceder a duas por ano, a partir de 2009.

Art. 28.
No prazo de 180 dias contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça formulará proposta legislativa de reestruturação dos serviços do foro extrajudicial, na forma da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 10.506, de 9 de julho de 2002.
Art. 29.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 30-12-2008) - Suplemento

ANEXO I

Tabela da Extensão Territorial das Novas Comarcas

Item Comarcas Municípios Distritos Judiciários
IAruanãAruanã
Britânia
Aruanã
Britânia
IICachoeira DouradaCachoeira Dourada
Inaciolândia
Cachoeira Dourada
Inaciolândia
IIICocalzinho de GoiásCocalzinho de Goiás
Vila Propício
Cocalzinho de Goiás
Vila Propício
IVFlores de GoiásFlores de Goiás
Vila Boa
Flores de Goiás
Vila Boa
VMaurilândiaMaurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
Maurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
VIMontividiuMontividiuMontividiu
VIINova CrixásNova Crixás
Mundo Novo
Nova Crixás − Bandeirantes
Mundo Novo
VIIISerranópolisSerranópolis
Chapadão do Céu
Serranópolis
Chapadão do Céu

ANEXO II

Tabela de Alteração da Vinculação de Distritos Judiciários

Item Distrito Judiciário Comarca de Vinculação Anterior Comarca da Nova Vinculação
IAdelândiaAnicunsSanclerlândia
IIBonópolis
- Redação dada pela Lei nº 19.938, de 29-12-2017.
São Miguel do Araguaia
Porangatu
Porangatu
São Miguel do Araguaia
IIIBuriti de GoiásSanclerlândiaMossâmedes
IVCaturaíGoianiraAraçu
VGuarinosItapaciCrixás
VIHeitoraíItaberaíItaguaru
VIIItaguariTaquaral de GoiásItaguaru
VIIIMarzagãoCaldas NovasCorumbaíba
IXOuro Verde de GoiásAnápolisPetrolina de Goiás
XSanta Rita do Novo DestinoGoianésiaBarro Alto
XISanta Rosa de GoiásPetrolina de GoiásTaquaral de Goiás
XIISanta Tereza de GoiásFormosoEstrela do Norte

ANEXO III

Tabela de Classificação e da Abrangência Territorial das Comarcas

A − Comarca de Entrância Final

Item Comarca Município Distrito Judiciário
1GoiâniaGoiâniaGoiânia −Vila Rica

B − Comarcas de Entrância Intermediária

Item Comarcas Municípios Distritos Judiciários
1Águas Lindas de GoiásÁguas Lindas de GoiásÁguas Lindas de Goiás
2AnápolisAnápolis
Campo Limpo de Goiás
Ouro Verde de Goiás
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Anápolis − Goialândia − Interlândia − Joanápolis − Souzânia
Campo Limpo de Goiás
Ouro Verde de Goiás
3Aparecida de GoiâniaAparecida de GoiâniaAparecida de Goiânia − Nova Brasília
4Caldas NovasCaldas Novas
Rio Quente
Caldas Novas
Rio Quente
5CatalãoCatalão
Davinópolis
Ouvidor
Três Ranchos
Catalão − Santo Antônio do Rio Verde
Davinópolis
Ouvidor
Três Ranchos
6CeresCeres
Ipiranga de Goiás
Nova Glória
Ceres
Ipiranga de Goiás
Nova Glória
7Cidade OcidentalCidade OcidentalCidade Ocidental
8CristalinaCristalinaCristalina
9CrixásCrixás
Guarinos
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Uirapuru
Crixás − Aurivede
Guarinos
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Uirapuru
10FormosaFormosa
Cabeceiras
Formosa − Santa Rosa
Cabeceiras
11GoianésiaGoianésia
Santa Rita do Novo Destino
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Vila Propício
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Goianésia − Natinópolis
Santa Rita do Novo Destino
Vila Propício
12GoiásGoiás
Faina
Goiás − Buenolândia − Caiçara − Calcilândia − Davidópolis− Jeroaquara − São João − Uvá
Faina
13GoiatubaGoiatubaGoiatuba − Marcianópolis
14InhumasInhumas
Damolândia
Inhumas
Damolândia
15IpameriIpameri
Campo Alegre de Goiás
Ipameri − Cavalheiro − Domiciano Ribeiro
Campo Alegre de Goiás
16IporáIporá
Amorinópolis
Diorama
Iporá
Amorinópolis
Diorama
17ItaberaíItaberaíItaberaí
18ItumbiaraItumbiaraItumbiara
19JaraguáJaraguá
Jesúpolis
São Francisco de Goiás
Jaraguá
Jesúpolis
São Francisco de Goiás
20JataíJataí
Perolândia
Jataí
Perolândia
21JussaraJussara
Santa Fé de Goiás
Jussara − Canadá − Juscelândia − São Sebastião do Rio Claro
Santa Fé de Goiás
22LuziâniaLuziâniaLuziânia
23MineirosMineiros
Portelândia
Santa Rita do Araguaia
Mineiros
Portelândia
Santa Rita do Araguaia
24MinaçuMinaçu
Campinaçu
Minaçu − Cana Brava
Campinaçu
25MorrinhosMorrinhosMorrinhos
26NiquelândiaNiquelândia
Colinas do Sul
Niquelândia − São Luís do Tocantins − Tupiraçaba − Vila Taveira
Colinas do Sul
27Novo GamaNovo GamaNovo Gama
28Palmeiras de GoiásPalmeiras de Goiás
Cezarina
Palmeiras de Goiás
Cezarina
29PirenópolisPirenópolisPirenópolis − Lagolândia
30PlanaltinaPlanaltina
Água Fria de Goiás
Planaltina − Córrego Rico − São Gabriel de Goiás
Água Fria de Goiás
31PorangatuPorangatu
Novo Planalto
Porangatu
Novo Planalto
32PossePosse
Guarani de Goiás
Posse
Guarani de Goiás
33QuirinópolisQuirinópolis
Gouvelândia
Quirinópolis
Gouvelândia
34Rio VerdeRio Verde
Santo Antônio da Barra
Rio Verde − Ouroana − Riverlândia
Santo Antônio da Barra
35Santa Helena de GoiásSanta Helena de GoiásSanta Helena de Goiás
36Santo Antônio do DescobertoSanto Antônio do DescobertoSanto Antônio do Descoberto
37TrindadeTrindade
Campestre de Goiás
Trindade
Campestre de Goiás
38UruaçuUruaçu
São Luiz do Norte
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Uruaçu − Geriaçu
São Luiz do Norte
39Valparaíso de GoiásValparaíso de GoiásValparaíso de Goiás

C− Comarcas de Entrância Inicial

Item Comarcas Municípios Distritos Judiciários
1AbadiâniaAbadiâniaAbadiânia − Posse D’Abadia
2AcreúnaAcreúnaAcreúna
4AlexâniaAlexâniaAlexânia
5Alto Paraíso de GoiásAlto Paraíso de Goiás
São João D’Aliança
Alto Paraíso de Goiás
São João D’Aliança
6Alvorada do NorteAlvorada do Norte
Buritinópolis
Damianópolis
Mambaí
Simolândia
Sítio D’Abadia
Alvorada do Norte
Buritinópolis
Damianópolis
Mambaí
Simolândia
Sítio D’Abadia
7AnicunsAnicuns
Americano do Brasil
Adelândia
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Anicuns
Americano do Brasil
Adelândia
8AraçuAraçu
Avelinópolis
Caturaí
Araçu
Avelinópolis
Caturaí
9AragarçasAragarças
Bom Jardim de Goiás
Baliza
Aragarças
Bom Jardim de Goiás
Baliza
10AruanãAruanã
Britânia
Aruanã
Britânia
11AurilândiaAurilândia
Cachoeira de Goiás
Aurilândia
Cachoeira de Goiás
12Barro AltoBarro Alto
Santa Rita do Novo Destino
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Barro Alto
Santa Rita do Novo Destino
13Bela Vista de GoiásBela Vista de GoiásBela Vista de Goiás
14Bom Jesus de GoiásBom Jesus de GoiásBom Jesus de Goiás

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

15Buriti AlegreBuriti Alegre
Água Limpa
Buriti Alegre
Água Limpa
16Cachoeira AltaCachoeira AltaCachoeira Alta
17CaçuCaçu
Aparecida do Rio Doce
Itarumã
Caçu
Aparecida do Rio Doce
Itarumã
18CaiapôniaCaiapônia
Doverlândia
Palestina de Goiás
Caiapônia
Doverlândia
Palestina de Goiás
19Cachoeira DouradaCachoeira Dourada
Inaciolândia
Cachoeira Dourada
Inaciolândia
20CampinorteCampinorte
Alto Horizonte
Nova Iguaçu de Goiás
Campinorte
Alto Horizonte
Nova Iguaçu de Goiás
21Campos BelosCampos Belos
Monte Alegre de Goiás
Campos Belos
Monte Alegre de Goiás
22Carmo do Rio VerdeCarmo do Rio Verde
São Patrício
Carmo do Rio Verde
São Patrício
23CavalcanteCavalcante
Teresina de Goiás
Cavalcante
Teresina de Goiás
25Cocalzinho de GoiásCocalzinho de Goiás
Vila Propício
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Cocalzinho de Goiás
Vila Propício
26Corumbá de GoiásCorumbá de GoiásCorumbá de Goiás
27CorumbaíbaCorumbaíba
Marzagão
Corumbaíba
Marzagão
28CromíniaCromínia
Mairipotaba
Professor Jamil
Cromínia
Mairipotaba
Professor Jamil
29CumariCumari
Anhangüera
Cumari
Anhangüera
30EdéiaEdéia
Edealina
Edéia
Edealina
31Estrela do NorteEstrela do Norte
Mutunópolis
Santa Teresa de Goiás
Estrela do Norte
Mutunópolis
Santa Teresa de Goiás
32Fazenda NovaFazenda Nova
Novo Brasil
Fazenda Nova − Bacilândia − Serra Dourada
Novo Brasil
33FirminópolisFirminópolisFirminópolis
34Flores de GoiásFlores de Goiás
Vila Boa
Flores de Goiás
Vila Boa
35FormosoFormoso
Montividiu do Norte
Trombas
Formoso
Montividiu do Norte
Trombas
36GoianápolisGoianápolis
Teresópolis de Goiás
Goianápolis
Teresópolis de Goiás
37GoiandiraGoiandira
Nova Aurora
Goiandira
Nova Aurora
38GoianiraGoianira
Brazabrantes
Santo Antônio de Goiás
Goianira
Brazabrantes
Santo Antônio de Goiás
39GuapóGuapó
Abadia de Goiás
Aragoiânia
Guapó
Abadia de Goiás
Aragoiânia
40HidrolândiaHidrolândiaHidrolândia
41IaciaraIaciara
Nova Roma
Iaciara
Nova Roma
42IsraelândiaIsraelândia
Jaupaci
Israelândia − Piloândia
Jaupaci
43IraguaruItaguaru
Heitoraí
Itaguari
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Itaguaru
Heitoraí
Itaguari
44ItajáItajá
Aporé
Lagoa Santa
Itajá
Aporé
Lagoa Santa
45ItapaciItapaci
Hidrolina
Pilar de Goiás
São Luiz do Norte
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Guarinos
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Itapaci − Aparecida de Goiás
Hidrolina
Pilar de Goiás
São Luiz do Norte
Guarinos
46ItapirapuãItapirapuã
Matrinchã
Itapirapuã − Jacilândia − Lua Nova
Matrinchã
47ItapurangaItapuranga
Guaraíta
Itapuranga − Cibele − Diolândia
Guaraíta
48ItauçuItauçuItauçu
49IvolândiaIvolândia
Moiporá
Ivolândia − Campolândia − Messianópolis
Moiporá
50JandaiaJandaia
Indiara
Jandaia
Indiara
51JoviâniaJoviânia
Aloândia
Joviânia
Aloândia
52Leopoldo de BulhõesLeopoldo de Bulhões
Bonfinópolis
Leopoldo de Bulhões
Bonfinópolis
53Mara RosaMara Rosa
Amaralina
Mara Rosa
Amaralina
54MaurilândiaMaurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
Maurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
55Montes Claros de GoiásMontes Claros de GoiásMontes Claros de Goiás − Aparecida do Rio Claro − Lucilândia − Registro do Araguaia
56MontividiuMontividiuMontividiu
57MossâmedesMossâmedes
Buriti de Goiás
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Mossâmedes
Buriti de Goiás
58MozarlândiaMozarlândia
Araguapaz
Mozarlândia
Araguapaz
59NazárioNazário
Santa Bárbara de Goiás
Nazário
Santa Bárbara de Goiás
60NerópolisNerópolis
Nova Veneza
Nerópolis
Nova Veneza
61Nova CrixásNova Crixás
Mundo Novo
Nova Crixás − Bandeirantes
Mundo Novo
63OrizonaOrizonaOrizona − Alto Alvorada
64Padre BernardoPadre Bernardo
Mimoso de Goiás
Padre Bernardo
Mimoso de Goiás
65PanamáPanamáPanamá
66ParanaiguaraParanaiguaraParanaiguara
67ParaúnaParaúna
São João da Paraúna
Paraúna
São João da Paraúna
68Petrolina de GoiásPetrolina de Goiás
Ouro Verde de Goiás
Petrolina de Goiás
Ouro Verde de Goiás
69PiracanjubaPiracanjubaPiracanjuba
70PiranhasPiranhas
Arenópolis
Piranhas
Arenópolis
71Pires do RioPires do RioPires do Rio
73PontalinaPontalina
Vicentinópolis
Pontalina
Vicentinópolis
74RilmaRilma
Rianápolis
Santa Isabel
Rilma − Castrinópolis − Cirilândia
Rianápolis
Santa Isabel
75RubiatabaRubiataba
Morro Agudo de Goiás
Nova América
Rubiataba − Waldelândia
Morro Agudo de Goiás
Nova América
76SanclerlândiaSanclerlândia
Adelândia
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Córrego do Ouro
Buriti de Goiás
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Sanclerlândia
Adelândia
Córrego do Ouro
Buriti de Goiás
77Santa Cruz de GoiásSanta Cruz de Goiás
Cristianópolis
Palmelo
Santa Cruz de Goiás
Cristianópolis
Palmelo
78Santa Terezinha de GoiásSanta Terezinha de Goiás
Campos Verdes
Santa Terezinha de Goiás
Campos Verdes
80São DomingosSão Domingos
Divinópolis de Goiás
São Domingos
Divinópolis de Goiás
81São Luís de Montes BelosSão Luís de Montes BelosSão Luís de Montes Belos − Rosalândia
82São Miguel do AraguaiaSão Miguel do Araguaia
Bonópolis
São Miguel do Araguaia
Bonópolis
83São SimãoSão SimãoSão Simão − Itaguaçu
84Senador CanedoSenador Canedo
Caldazinha
Senador Canedo
Caldazinha
85SerranópolisSerranópolis
Chapadão do Céu
Serranópolis
Chapadão do Céu
86SilvâniaSilvânia
Gameleira de Goiás
Silvânia
Gameleira de Goiás
87Taquaral de GoiásTaquaral de Goiás
Santa Rosa de Goiás
Itaguari
- Nova Vinculação dada pela Lei nº 16.872, de 06-10-2010, art. 18.
Taquaral de Goiás
Santa Rosa de Goiás
Itaguari
88TurvâniaTurvânia
Palminópolis
Turvânia
Palminópolis
89UruanaUruanaUruana − Uruceres − Uruíta
90UrutaíUrutaíUrutaí
92VarjãoVarjãoVarjão
93VianópolisVianópolis
São Miguel do Passo Quatro
Vianópolis − Caraíba
São Miguel do Passo Quatro

ANEXO IV

Tabela da Estrutura Organizacional Básica Consolidada das

Comarcas de Entrância Inicial

Item Comarca Varas Judiciais e Juizados Quant. Escrivanias Judiciais Quant.
IAbadiâniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
IIAcreúnaVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
IIIÁguas Lindas de GoiásVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
IVAlexâniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
VAlto Paraíso de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
VIAlvorada do NorteVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
VIIAnicunsVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
VIIIAraçuVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
IXAragarçasVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XAruanãVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
XIAurilândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XIIBarro AltoVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XIIIBela Vista de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XIVBom JesusVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

XVBuriti AlegreVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XVICachoeira AltaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XVIICachoeira DouradaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
XVIIICaçuVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XIXCaiapôniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XXCampinorteVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXICampos BelosVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXIICarmo do Rio VerdeVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXIIICavalcanteVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXIVCidade OcidentalVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XXVCocalzinho de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
XXVICorumbá de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XXVIICorumbaíbaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXVIIICromíniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXIXCurmariVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXEdéiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXIEstrela do NorteVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXIIFazenda NovaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXIIIFirminópolisVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXIVFlores de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
XXXVFormosoVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXVIGoianápolisVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXVIIGoiandiraVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XXXVIIIGoianiraVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XXXIXGuapóVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLHidrolândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLIIaciaraVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLIIIsraelândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLIIIItaguaruVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLIVItajáVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLVItapaciVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XLVIItapirapuãVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLVIIItapurangaVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XLVIIIItauçuVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XLIXIvolândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LJandaiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LIJoviâniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LIILeopoldo de BulhõesVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LIIIMara RosaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LIVMaurilândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
LVMontes Claros de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LVIMontividiuVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
LVIIMossâmedesVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LVIIIMozarlândiaVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LIXNazárioVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXNerópolisVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXINova CrixásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
LXIINovo GamaVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXIIIOrizonaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXIVPadre BernardoVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXVPanamáVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXVIParanaiguaraVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXVIIParaúnaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXVIIIPetrolina de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXIXPiracanjubaVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXPiranhasVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXIPires do RioVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXIIPlanaltinaVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXIIIPontalinaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXIVRialmaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXVRubiatabaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXVISanclerlândiaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXVIISanta Cruz de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXVIIISanta Terezinha de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXIXSanto Antônio do DescobertoVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXXSão DomingosVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXISão Luís de Montes BelosVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXXIISão Miguel do AraguaiaVara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXXIIISão SimãoVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXXIVSenador CanedoVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXXVSerranópolisVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental
1
1
LXXXVISilvâniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
LXXXVIITaquaral de GoiásVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXXVIIITurvâniaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
LXXXIXUruanaVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XCUrutaíVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XCIValparaído de GoiásVara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível
Escrivania do Crime
1
1
1
XCIIVarjãoVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
XCIIIVianópolisVara Judicial1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível
Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas
1
1
TOTAL122TOTAL212

ANEXO V

Tabela Indicativa da Alteração da Organização Judiciária das Comarcas de Entrância Intermediária de Formosa e Luziânia

A - Recomposição de Varas Judiciais e Juizados

Item Comarca Composição Anterior Quant. Nova Composição Quant.
IFormosaVara Cível e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos (2ª)
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
3
Vara Cível e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, das Fazedas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Vara de Família, Sucessões e Cível (3ª)
Vara Criminal (4ª)
Vara Criminal (5ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
1
1
1
IILuziâniaVara Cível e da Infância e da Juventude (1ª)
Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos (2ª)
Vara Criminal (3ª)
Vara Criminal (4ª)
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
1
3
Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual (1ª)
Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental (2ª)
Vara de Família, Sucessões e Cível (3ª)
Vara Criminal (4ª)
Vara Criminal (5ª)
Juizado da Infância e da Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
1
1
1
1
1
1
1

B - Recomposição de Escrivanias Judiciais

Item Comarca Composição Anterior Quant. Nova Composição Quant.
IFormosaEscrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania de Família e Sucessões
Escrivania do Crime
1
1
1
1
Escrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental e 2º do Cível
Escrivania de Família e Sucessões e 3º do Cível
Escrivania da 1ª Vara Criminal
Escrivania da 2ª Vara Criminal
1
1
1
1
1
IILuziâniaEscrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível
Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e 2º do Cível
Escrivania de Família e Sucessões
Escrivania da 1ª Vara Criminal
Escrivania da 2ª Vara Criminal
1
1
1
1
1
Escrivania da Fazenda Pública Estadual e 1º do Cível
Escrivania da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental e 2º do Cível
Escrivania de Família, Sucessões e 3º do Cível
Escrivania da 1ª Vara Criminal
Escrivania da 2ª Vara Criminal
Escrivania do Juizado da Infância e da Juventude
1
1
1
1
1
1

ANEXO VI

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão de que trata o anexo XXIX da Lei nº 14.563/2003

Item Cargo em comissão Classificação Quant. Anterior Variação Total
ISecretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância IntermediáriaDAE-51+ 23
IIConciliador de Juizado Especial de Comarca de Entrância IntermediáriaDAE-352- 448
IIISecretário de Juizado Especial de Comarca de Entrância IntermediáriaDAE-352- 448
IVAssistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância InicialDAE-2104+ 18122
VAssistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância InicialDAE-1104+ 18122

ANEXO VII

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico das funções por encargos de confiança de que trata o anexo XXX da Lei nº 14.563/2003

Item Função por Encargos de Confiança Classificação Quant. Anterior Variação Total
IEncarregado de Escrivania de Comarca de Entrância IntermediáriaFEC-4132+ 2134
IIEncarregado de Escrivania de Comarca de Entrância InicialFEC-3188+ 24212

ANEXO VIII

“ANEXO III

Quadro Sintético dos Cargos em Comissão

Item Classificação Quant. Anterior Novo Quant. Comissão (R$)
IDAE-10224.970,72
IIDAE-91361363.728,04
IIIDAE-834342.796,03
IVDAE-71811811.886,21
VDAE-630301.542,25
VIDAE-550521.386,92
VIIDAE-41351351.253,77
VIIIDAE-33663581.031,87
IXDAE-2284302943,10
XDAE-1134152887,63

.......................................................................”(NR)

ANEXO IX

“ANEXO VII

Quadro Sintético das Funções por Encargos de Confiança

Item Classificação Quant. Anterior Novo Quant. Gratificação (R$)
IFEC-10883.550,51
IIFEC-9112.940,27
IIIFEC-894941.886,21
IVFEC-71961961.553,35
VFEC-633331.497,87
VIFEC-5129129887,63
VIIFEC-4194196665,72
VIIIFEC-3209233499,29
IXFEC-29191332,86
XFEC-1120120166,43

.......................................................................”(NR)

ANEXO X

Tabela Indicativa da Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo do

Grupo Ocupacional II das Comarcas de entrância inicial

- Redação dada pela Lei nº 16.872, de 06-01-2010, art. 17.

Item

Cargo de Provimento Efetivo

Quantitativo Anterior

Redução

Novo Quantitativo

I

Escrivão Judiciário I

212

18

194

II

Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I

187

13

174

III

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I

93

6

87

IV

Depositário Judiciário I

93

6

87

V

Porteiro Judiciário I

93

6

87

VI

Escrevente Judiciário I

595

120

475

ANEXO X

Tabela indicativa da consolidação dos cargos de provimento efetivo do

Grupo Ocupacional II das Comarcas de Entrância Inicial

Item

Cargo de Provimento Efetivo

(Grupo Ocupacional II)

Quantitativo Anterior

Acréscimo

Novo Quantitativo

I

Escrivão Judiciário I

188

24

212

II

Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I

121

16

137

III

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I

85

8

93

IV

Depositário Judiciário I

85

8

93

V

Porteiro Judiciário I

85

8

93

VI

Escrevente Judiciário I

529

16

545

Item Cargo de Provimento Efetivo Quantitativo Anterior Redução Novo Quantitativo
IEscrivão Judiciário I21218194
IIOficial de Justiça-Avaliador Judiciário I18713174
IIIContador, Distribuidor e Partidor Judiciário I93687
IVDepositário Judiciário I93687
VPorteiro Judiciário I93687
VIEscrevente Judiciário I595120475
Item Cargo de Provimento Efetivo
(Grupo Ocupacional II)
Quantitativo Anterior Acréscimo Novo Quantitativo
I Escrivão Judiciário I 188 24 212
II Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I 121 16 137
III Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I 85 8 93
IV Depositário Judiciário I 85 8 93
V Porteiro Judiciário I 85 8 93
VI Escrevente Judiciário I 529 16 545

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.

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