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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4796, de 7 de novembro de 1963

Nº 4796/1963

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Cria o município de Bom Jesus e dá outras providências.

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o município de Bom Jesus, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Goiatuba.

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

Art. 2.
- As divisas do município de Bom Jesus são as seguintes:

"Começam no Rio Meia Ponte no Vau da Salineira; segue pela estrada denominada Salineira, cruzando os ribeirões Santa Bárbara, Bom Sucesso, até as margens do ribeirão Santo Antônio de Baixo; por este abaixo até sua desembocadura no Rio dos Bois; por êste abaixo até os limites do município de Itumbiara; daí seguindo pelo ribeirão Bom Jesus, sempre nos limites atuais com o município de Itumbiara, até encontrar o Rio Meia Ponte; por êste acima até o Vau da Salineira, onde começam as divisas".

Art. 3.
- A Sede do município será a do atual distrito a que se atribuem fóros de cidade.
Art. 4.
- O Têrmo judiciário de Bom Jesus se subordinará à comarca de Goiatuba.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Bom Jesus, até disposição em contrario, terá sete vereadores.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei, no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 7 de novembro de 1963, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dercílio de Campos Meireles

Irineu Borges do Nascimento

José Sebba

Jacy Netto de Campos

Osvaldo Alvarenga

Rivadávia Xavier nunes

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Wison da Paixão

Sebastião Arantes

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