Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4796, de 7 de novembro de 1963
Nº 4796/1963
Cria o município de Bom Jesus e dá outras providências.
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de Bom Jesus, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Goiatuba.
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
"Começam no Rio Meia Ponte no Vau da Salineira; segue pela estrada denominada Salineira, cruzando os ribeirões Santa Bárbara, Bom Sucesso, até as margens do ribeirão Santo Antônio de Baixo; por este abaixo até sua desembocadura no Rio dos Bois; por êste abaixo até os limites do município de Itumbiara; daí seguindo pelo ribeirão Bom Jesus, sempre nos limites atuais com o município de Itumbiara, até encontrar o Rio Meia Ponte; por êste acima até o Vau da Salineira, onde começam as divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 7 de novembro de 1963, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Campos Meireles
Irineu Borges do Nascimento
José Sebba
Jacy Netto de Campos
Osvaldo Alvarenga
Rivadávia Xavier nunes
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Wison da Paixão
Sebastião Arantes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.