Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16359, de 6 de outubro de 2008
Nº 16359/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta o valor do benefício das aposentadorias e pensões concedidas com fundamento nos arts. 40, § 1o, da Constituição Federal, e 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 09-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2008.