Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19225, de 13 de janeiro de 2016
Nº 19225/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VI – DOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO -PAI- CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.225, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
- Vide Decreto nº 8.543, de 22-01-2016 .
- Vide Decreto nº 8.536, de 13-01-2016, normas complementares para o exercício de 2016 .
- Vide Decreto nº 8.807, de 21-11-2016, encerramento da execução orçamentária do exercício 2016.
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, I, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art.4º.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, I, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art.4º.
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
25.478.212.000
1 - RECEITAS CORRENTES
22.979.213.000
1.1 - Receita Tributária
17.674.201.000
1.2 - Receita Patrimonial
59.311.000
1.3 - Transferências Correntes
4.844.096.000
1.4 - Transferências de Convênios
39.235.000
1.5 - Outras Receitas Correntes
362.370.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.498.999.000
2.1 – Alienação de Bens
258.503.000
2.2 - Transferências de Convênios
286.229.000
2.3 - Operações de Crédito
1.953.530.000
2.4 - Outras Receitas de Capital
737.000
(7.432.914.000)
1 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
(2.975.330.000)
2 – Transferências Constitucionais aos Municípios
(4.457.584.000)
18.045.298.000
2.260.690.000
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "a", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art. 4º.
4.079.295.000
V - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
4.052.495.000
RECEITA LÍQUIDA TOTAL
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "a", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art. 4º .
24.385.283.000
RECEITA LÍQUIDA TOTAL
24.358.483.000
- Redação dada pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "b", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, I, art. 4º. A despesa, fixada em R$ 24.358.483,00 (vinte e quatro bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões e quatrocentos e oitenta e três mil reais), é assim desdobrada:
- Redação dada pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "b", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, I, art. 4º. no Orçamento Fiscal, em R$ 21.068.714.000,00 (vinte e um bilhões, sessenta e oito milhões e setecentos e quatorze mil reais);
- Redação dada pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "b", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, I, art. 4º. no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.289.769.000,00 (três bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais).
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
V A L O R E S
17.650.000
863.221.000
T O T A L
880.871.000
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO -PAI-
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
João Furtado de Mendonça Neto
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Henrique Tibúrcio Peña
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 13-01-2016) - Suplemento
ANEXOS
Link alternativo
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2016 .
| ESPECIFICAÇÕES | VALORES |
| I - RECEITA BRUTA DO TESOURO | 25.478.212.000 |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 22.979.213.000 |
| 1.1 - Receita Tributária | 17.674.201.000 |
| 1.2 - Receita Patrimonial | 59.311.000 |
| 1.3 - Transferências Correntes | 4.844.096.000 |
| 1.4 - Transferências de Convênios | 39.235.000 |
| 1.5 - Outras Receitas Correntes | 362.370.000 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.498.999.000 |
| 2.1 – Alienação de Bens | 258.503.000 |
| 2.2 - Transferências de Convênios | 286.229.000 |
| 2.3 - Operações de Crédito | 1.953.530.000 |
| 2.4 - Outras Receitas de Capital | 737.000 |
| II - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (7.432.914.000) |
| 1 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB | (2.975.330.000) |
| 2 – Transferências Constitucionais aos Municípios | (4.457.584.000) |
| III – TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DO TESOURO | 18.045.298.000 |
| IV - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 2.260.690.000 |
| V - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "a", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art. 4º. | 4.079.295.000 |
| V - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 4.052.495.000 |
| RECEITA LÍQUIDA TOTAL - Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 1º, II, "a", retroagindo seus efeitos a 1º/01/2016, inciso I, art. 4º . | 24.385.283.000 |
| RECEITA LÍQUIDA TOTAL | 24.358.483.000 |
| ESPECIFICAÇÃO | V A L O R E S |
| I – Recursos do Tesouro do Estado | 17.650.000 |
| T O T A L | 880.871.000 |