Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8669, de 15 de junho de 2016
Nº 8669/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI– e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201600017001085, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.
CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO O ESTADO DE GOIÁS AO DE MATO GROSSO (ARUANÖGO/COCALINHO-MT).
R$ 8.300.000,00
T O T A L ................................................................................
R$ 8.300.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS. CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO O ESTADO DE GOIÁS AO DE MATO GROSSO (ARUANÖGO/COCALINHO-MT). | R$ 8.300.000,00 |
| T O T A L ................................................................................ | R$ 8.300.000,00 |