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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8669, de 15 de junho de 2016

Nº 8669/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI– e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201600017001085, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GO– deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAI– de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.

CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO O ESTADO DE GOIÁS AO DE MATO GROSSO (ARUANÖGO/COCALINHO-MT).

R$ 8.300.000,00

T O T A L ................................................................................

R$ 8.300.000,00

Parágrafo únicoO repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDOVALOR A
SER REPASSADO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.
CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO O ESTADO DE GOIÁS AO DE MATO GROSSO (ARUANÖGO/COCALINHO-MT).
R$ 8.300.000,00
T O T A L ................................................................................R$ 8.300.000,00

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