Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8639, de 3 de maio de 2016
Nº 8639/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001030, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
DECRETA:
ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FT
PROJETO DO LAGO NO MUNICÍPIO DE IPAMERI - GO
R$ 2.400.000,00
TOTAL ....................................
R$ 2.400.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2016.
| ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FT PROJETO DO LAGO NO MUNICÍPIO DE IPAMERI - GO | R$ 2.400.000,00 |
| TOTAL .................................... | R$ 2.400.000,00 |