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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8628, de 14 de abril de 2016

Nº 8628/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferência de recurso financeiro destinado ao programa e à ação que especifica, do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001090, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GO– deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAI– de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

GRUPO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO / FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO -FECOM-.

DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

R$ 26.000.000,00

T O T A L .........................................................................

R$ 26.000.000,00

Parágrafo únicoO repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com a unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-04-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDOVALOR A
SER REPASSADO
GRUPO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO / FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO -FECOM-.
DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
R$ 26.000.000,00
T O T A L .........................................................................R$ 26.000.000,00

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