Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19328, de 3 de junho de 2016
Nº 19328/2016
“Art. 5º A despesa, fixada em R$ 24.385.283.000,00 (vinte e quatro bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil reais), é assim desdobrada:
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) referente aos exercícios de 2015 e 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
....................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
João Furtado de Mendonça Neto
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Henrique TibúrcioPeña
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 07-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.