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Decreto Estadual de Goiás nº 8627, de 13 de abril de 2016

Nº 8627/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferência de recursos financeiros destinados aos programas e às ações que especifica, do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3º a 12 da Lei n. 18.979, de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e do parágrafo único do art. 20 da Lei n. 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2016, considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201600013001145;

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204 da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor, a fim de custear investimentos no Programa RODOVIDA MANUTENÇÃO -FASE II- 2016, conforme abaixo especificado:

- Redação dada pelo Decreto nº 8.854, de 22 de dezembro de 2016.

Órgão/Entidade/Fundo Valor a ser repassado

- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes

- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.

R$ 24.217.424,65 TOTAL R$ 24.217.424,65 Os órgãos, por meio de seus fundos especiais, e as entidades abaixo relacionados deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204 da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a fim de custear investimentos no Programa RODOVIDA MANUTENÇÃO -FASE II- 2016, conforme abaixo especificado:

IDepartamento Estadual de TrânsitoDETRAN:

- Revogado pelo Decreto nº 8.854, de 22-12-2016, art. 3º.

Órgão/Entidade/Fundo

Valor a ser repassado

- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes

- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.

R$10.000.000,00

TOTAL

R$10.000.000,00

IISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Fundo Fomentar e/ou Produzir:

- Revogado pelo Decreto nº 8.854, de 22-12-2016, art. 3º.

Órgão/Entidade/Fundo

Valor a ser repassado

- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes

- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto

R$14.217.424,65

TOTAL

R$14.217.424,65

§ 1ºO repasse dos recursos de que trata o caput será efetuado mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira -Siofi-Net, observados os necessários registros na Contabilidade-Geral do Estado.
§ 2ºO Departamento Estadual de Trânsito programará a transferência acima relacionada de acordo com o cronograma firmado e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.854, de 22 de dezembro de 2016. As entidades e os fundos especiais programarão as transferências acima relacionadas de acordo com o cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2.
Deverá ainda ser disponibilizado à conta do Tesouro Estadual, com recursos oriundos de alienação de ativos, o seguinte valor, conforme abaixo especificado:

- Redação dada pelo Decreto nº 8.718, de 04-08-2016. Deverá ainda ser disponibilizado à conta do Tesouro Estadual, com recursos oriundos de dividendos da CELG G&T, o seguinte valor, conforme abaixo especificado:

Órgão/Entidade/Fundo

Valor a ser repassado

- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes

- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto

R$10.000.000,00

TOTAL

R$10.000.000,00

Art. 3.
As receitas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, totalizando R$ 34.217.424,65 (trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinam-se ao custeio das despesas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, estimadas em igual valor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2016) – Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

Órgão/Entidade/FundoValor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$ 24.217.424,65
TOTALR$ 24.217.424,65
Órgão/Entidade/FundoValor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$10.000.000,00
TOTALR$10.000.000,00
Órgão/Entidade/FundoValor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto
R$14.217.424,65
TOTALR$14.217.424,65
Órgão/Entidade/FundoValor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto
R$10.000.000,00
TOTALR$10.000.000,00

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