Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8627, de 13 de abril de 2016
Nº 8627/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferência de recursos financeiros destinados aos programas e às ações que especifica, do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3º a 12 da Lei n. 18.979, de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e do parágrafo único do art. 20 da Lei n. 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2016, considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201600013001145;
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.854, de 22 de dezembro de 2016.
Órgão/Entidade/Fundo Valor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$ 24.217.424,65 TOTAL R$ 24.217.424,65 Os órgãos, por meio de seus fundos especiais, e as entidades abaixo relacionados deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204 da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a fim de custear investimentos no Programa RODOVIDA MANUTENÇÃO -FASE II- 2016, conforme abaixo especificado:
- Revogado pelo Decreto nº 8.854, de 22-12-2016, art. 3º.
Órgão/Entidade/Fundo
Valor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
R$10.000.000,00
TOTAL
R$10.000.000,00
- Revogado pelo Decreto nº 8.854, de 22-12-2016, art. 3º.
Órgão/Entidade/Fundo
Valor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto
R$14.217.424,65
TOTAL
R$14.217.424,65
- Redação dada pelo Decreto nº 8.854, de 22 de dezembro de 2016. As entidades e os fundos especiais programarão as transferências acima relacionadas de acordo com o cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.718, de 04-08-2016. Deverá ainda ser disponibilizado à conta do Tesouro Estadual, com recursos oriundos de dividendos da CELG G&T, o seguinte valor, conforme abaixo especificado:
Órgão/Entidade/Fundo
Valor a ser repassado
- Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes
- conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto
R$10.000.000,00
TOTAL
R$10.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2016) – Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.
| Órgão/Entidade/Fundo | Valor a ser repassado |
| - Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes - conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto. | R$ 24.217.424,65 |
| TOTAL | R$ 24.217.424,65 |
| Órgão/Entidade/Fundo | Valor a ser repassado |
| - Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes - conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto. | R$10.000.000,00 |
| TOTAL | R$10.000.000,00 |
| Órgão/Entidade/Fundo | Valor a ser repassado |
| - Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes - conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto | R$14.217.424,65 |
| TOTAL | R$14.217.424,65 |
| Órgão/Entidade/Fundo | Valor a ser repassado |
| - Agência Goiana de Transportes e Obras e/ou Fundo de Transportes - conforme relação dos trechos e valores descritos no Anexo Único deste Decreto | R$10.000.000,00 |
| TOTAL | R$10.000.000,00 |