Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8571, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8571/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI– e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201600013000375, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP– E/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT.
CONCLUSÃO DAS OBRAS NOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOS (CASEs), ESPECIFICAMENTE: CALDAS NOVAS, CONJUNTO VERA CRUZ, SEMILIBERDADE (CIDADE JARDIM, CHÁCARA DO GOVERNADOR, RIO VERDE e SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO).
R$ 4.626.558,66
T O T A L ................................................................................................
R$ 4.626.558,66
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-02-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016 .
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP– E/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT. CONCLUSÃO DAS OBRAS NOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOS (CASEs), ESPECIFICAMENTE: CALDAS NOVAS, CONJUNTO VERA CRUZ, SEMILIBERDADE (CIDADE JARDIM, CHÁCARA DO GOVERNADOR, RIO VERDE e SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO). | R$ 4.626.558,66 |
| T O T A L ................................................................................................ | R$ 4.626.558,66 |