Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8724, de 12 de agosto de 2016
Nº 8724/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 19.225, de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações de referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃOS / ENTIDADE / FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FT
PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-520, NO TRECHO: LUZIÂNIA / LAGO AZUL, SUBTRECHO: ENTR. GO-425 (ACESSO CORUMBÁ IV).
R$ 17.160.344,37 TOTAL .................................................................... R$ 17.160.344,37
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-08-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2016.
| ÓRGÃOS / ENTIDADE / FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FT PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-520, NO TRECHO: LUZIÂNIA / LAGO AZUL, SUBTRECHO: ENTR. GO-425 (ACESSO CORUMBÁ IV). | R$ 17.160.344,37 |
| TOTAL .................................................................... | R$ 17.160.344,37 |