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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7134, de 21 de julho de 2010

Nº 7134/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Regulamenta a criação da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a criação da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda, a que se referem as Leis nos 17.088, 17.093, 17.094, 17.097 e 17.098, todas de 02 de julho de 2010.
Art. 2.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a instituir a Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
A Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda, coordenada e supervisionada por sua Superintendência de Gestão Estadual, será composta por 5 (cinco) integrantes e presidida por um deles, todos com mandato de 1 (um) ano, observada a composição definida na Lei.
Parágrafo únicoOs servidores de que trata o caput deste artigo serão designados por ato do Secretário da Fazenda e o exercício de suas funções não será remunerado, sendo considerado como serviços relevantes prestados ao Estado de Goiás.
Art. 4.
Compete à Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda:
Iprestar assessoramento necessário às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades de que tratam as Leis constantes do art. 1º deste Decreto;
IIconvalidar as progressões e promoções, efetivadas pelos órgãos e pelas entidades de lotação dos servidores de que tratam as Leis acima mencionadas, quando for o caso.
Art. 5.
A Comissão de que trata este Decreto se reunirá no horário de expediente, na sede da Superintendência de Gestão Estadual, para execução das atividades constantes do art. 4º, sem prejuízo financeiro ou funcional dos cargos ocupados por aqueles que a compõem.
Art. 6.
Os casos omissos de que trata este Decreto serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 27-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2010.

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