Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7073, de 9 de março de 2010
Nº 7073/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a percepção da Gratificação pela Execução de Atividades Insalubres, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 181 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo no 200700033003339,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-03-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2010.