Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9101, de 5 de dezembro de 2017
Nº 9101/2017
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.190, de 20-03-2018.
Dispõe sobre o Programa Tesouro Verde, estabelece procedimentos simplificados para as licenças ambientais de atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental ou que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 19.763, de 18 de julho de 2017 , e do art. 12 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA –, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201700017002635 e 201700013004345,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
Do Licenciamento Ambiental Simplificado
SEÇÃO I
Do Cadastramento e Do Pedido
SEÇÃO II
Da Auditoria Ambiental
SEÇÃO IV
Da Concessão da Licença Ambiental Simplificada
CAPÍTULO III
Do Indeferimento do Pedido, da Suspensão e do Cancelamento da Licença
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-12-2017 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
Tabela 1 – Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento
Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento (PA)
Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde.
Tabela 2 – Fator de Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental [1]) do Empreendimento ou da Atividade
- Redação dada pelo Decreto nº 9.117, de 27-12-2017.
Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) do Empreendimento ou da Atividade (CA)
Legal
Técnico
SNUC/SEUC
5 1 SCP (água, ar, solo, ruídos, resíduos sólidos) Eficiência > 95% 5 1 Eficiência
> 80% < 95%
3 1 Certidão de Uso do solo 5 1 P+L
5
1
CAR (quando couber) 5 1 SEAE
2
1
PNRH (outorga ou
doc. equivalente quando couber) 5 1 PEA
2
1
LEGENDA: SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação; SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação; CAR – Cadastro Ambiental Rural; PNRH – Politica Nacional de Recursos Hídricos; SCP – Sistema de Controle da Poluição; P+L – Princípios de Produção mais Limpa; SEAE – Sistema de economia de água e energia; Cota de Retribuição Socioambiental – CRS; PEA – Programa de Emergências Ambientais
Tabela 2 – Fator de Complaince Ambiental [1] do Empreendimento ou da Atividade.
Complaince Ambiental da Atividade ou Empreendimento (CA)
Legal
Técnico
SNUC/SEUC
5
SCP
Eficiência > 95%
5
Eficiência
> 80% <95%
3
US
5
REDD
5
CAR
5
SEAE – Sist. Eco. de Água e Energia
2
PNRS
5
PEA – Prog. De Emer. Ambientais
2
Tabela 3 – Quantidade de CRS para Compensação da Pegada Ambiental por modalidade de Licença Ambiental Declaratória.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.117, de 27-12-2017.
Pegada Ambiental da Atividade ou do Empreendimento (PA)
Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) da Atividade ou do Empreendimento (CA)
Compensação da Pegada Ambiental (CPA) com CRS
Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde.
Legal Técnico
CPA = PA – (CAx10)
SNUC
/SEUC
5 SCP
5 ou 3
U..Solo 5
P+L
5
CAR 5 SEAE 2 PNHR 5 PEA 2
Tabela 3 – Quantidade de CRS para Compensação da Pegada Ambiental por modalidade de Licença Ambiental Declaratória.
Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento (PA)
Complaince Ambiental da Atividade ou Empreendimento (CA)
Compensação da Pegada Ambiental com CRS (CPA)
Cota de Retribuição Sócioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde.
Legal
Técnico
CPA= PA - CA
[1] Compliance : significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-12-2017 .
Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento (PA)
Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde.
Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) do Empreendimento ou da Atividade (CA)
| Legal | Técnico | ||||||
SNUC/SEUC | 5 | 1 | SCP (água, ar, solo, ruídos, resíduos sólidos) | Eficiência > 95% | 5 | 1 | |
| Eficiência > 80% < 95% | 3 | 1 | |||||
| Certidão de Uso do solo | 5 | 1 | P+L | 5 | 1 | ||
| CAR (quando couber) | 5 | 1 | SEAE | 2 | 1 | ||
| PNRH (outorga ou doc. equivalente quando couber) | 5 | 1 | PEA | 2 | 1 | ||
Complaince Ambiental da Atividade ou Empreendimento (CA)
| Legal | Técnico | ||||||||
| SNUC/SEUC | 5 | SCP | Eficiência > 95% | 5 | |||||
| Eficiência > 80% <95% | 3 | ||||||||
| US | 5 | REDD | 5 | ||||||
| CAR | 5 | SEAE – Sist. Eco. de Água e Energia | 2 | ||||||
| PNRS | 5 | PEA – Prog. De Emer. Ambientais | 2 | ||||||
| Pegada Ambiental da Atividade ou do Empreendimento (PA) | Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) da Atividade ou do Empreendimento (CA) | Compensação da Pegada Ambiental (CPA) com CRS | |||||||
| Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde. | Legal | Técnico | CPA = PA – (CAx10) | ||||||
| SNUC /SEUC | 5 | SCP | 5 ou 3 | ||||||
| U..Solo | 5 | P+L | 5 | ||||||
| CAR | 5 | SEAE | 2 | ||||||
| PNHR | 5 | PEA | 2 | ||||||
| Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento (PA) | Complaince Ambiental da Atividade ou Empreendimento (CA) | Compensação da Pegada Ambiental com CRS (CPA) | |||||||
| Cota de Retribuição Sócioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde. | Legal | Técnico | CPA= PA - CA | ||||||