Ficam os Titulares das Secretarias de Estado e das entidades autárquicas, abaixo indicadas, autorizados a expedir ato próprio de efetivação do enquadramento, de servidores optantes, a que se referem os seguintes dispositivos das leis instituidoras dos respectivos Planos de Cargos e Remuneração - PCR"s - desde que observadas as prescrições legais pertinentes:ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Lei nº 15.675/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IISecretaria de Cidadania (Lei nº 15.694/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IIIJunta Comercial do Estado de Goiás (Lei nº 15.667/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IVAgência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Lei nº 15.664/06, art. 8º);
VAgência Goiana de Transportes e Obras (Lei nº 15.665/06, art. 8º, I);
VIAgência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Lei nº 15.676/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
VIIAgência Goiana de Esporte e Lazer (Lei nº 15.678/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
VIIIAgência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário (Lei nº 15.679/06, art, 8º, inciso I);
IXAgência Goiana do Meio Ambiente (Lei nº 15.680/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
XAgência Goiana de Comunicação (Lei nº 15.690/06, art. 9º, inciso I);
XIAgência Goiana de Defesa Agropecuária (Lei nº 15.691/06, art. 7º, I);