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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6517, de 3 de agosto de 2006

Nº 6517/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a expedição dos atos de enquadramento que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600033001558,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam os Titulares das Secretarias de Estado e das entidades autárquicas, abaixo indicadas, autorizados a expedir ato próprio de efetivação do enquadramento, de servidores optantes, a que se referem os seguintes dispositivos das leis instituidoras dos respectivos Planos de Cargos e Remuneração - PCR"s - desde que observadas as prescrições legais pertinentes:
ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Lei nº 15.675/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IISecretaria de Cidadania (Lei nº 15.694/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IIIJunta Comercial do Estado de Goiás (Lei nº 15.667/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
IVAgência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Lei nº 15.664/06, art. 8º);
VAgência Goiana de Transportes e Obras (Lei nº 15.665/06, art. 8º, I);
VIAgência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Lei nº 15.676/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
VIIAgência Goiana de Esporte e Lazer (Lei nº 15.678/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
VIIIAgência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário (Lei nº 15.679/06, art, 8º, inciso I);
IXAgência Goiana do Meio Ambiente (Lei nº 15.680/06, art. 6º, § 1º, inciso X);
XAgência Goiana de Comunicação (Lei nº 15.690/06, art. 9º, inciso I);
XIAgência Goiana de Defesa Agropecuária (Lei nº 15.691/06, art. 7º, I);
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2006.

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