Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 1370, de 9 de novembro de 1956
Nº 1370/1956
Nesta página
TÍTULO I – DOS ÓRGÃOS E SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: TÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO TÍTULO III – DAS SECRETARIAS DE ESTADO TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO TÍTULO IV – DAS AUTARQUIAS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASReorganiza a administração Pública do Estado e dá outra providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goias, decreta e eu prmulgo a seguinte Lei
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I Conselho Superior de Planejamento e Coordenação (CSPC);
II Secretaria de Estado:
2º Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
TÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
TÍTULO III
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
I o Departamento Estadual de Educação(DEEd):
II o Departamento Estadual de Cultura (DEC):
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
I manter satisfatórias as condições de saúde da população;
II realizar inquéritos, pesquisas e estudos sôb questões de saneamento, higiene e epidemiologia das deciças existentes no Estado;
12 Laboratório Central (LC);
II o Departamento Estadual da Criança (DECr);
II Serviço de Assistência Hospitar (SAH);
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
II fiscalizar o funcionamento de instalações de beneficiamento de produtos vegetais e o comércio de sementes, mudas e inseticidas, bem assim classificar os produtos destinados à exportação, incentivando-lhes a padronização e aprimoramento e difundindo a prática de métodos eficazes para sua conservação e acondicionamento;
II o Departamento de Terras e Colonização (DTC):
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE ESTADO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
II adotar medidas gerais de saneamento, em harmonia com a Secretaria de Estado da Saúde e Assistência;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DO GOVÊRNO
CAPÍTULO III
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO CENTRAL DO MATERIAL
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
CAPÍTULO VIII
DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO IV
DAS AUTARQUIAS
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS
XVIII - desenvolver, por todos os meios e propaganda das estradas de rodagem;
Em nenhuma melhoramentos hipótese poderá ser o produto utilizado em pequenos melhoramentos ou simples conservação de obras novas.
CAPÍTULO II
DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 9 de novembro de 1956.
JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA
Joaquim Neves Pereira
Antenor Gomes Ribeiro
José Feliciano Ferreira
Irany Alves Ferreira
Felippe Santa Cruz Serradourada
Luiz Angelo Milazzo
Jayme Câmara
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 2373, de 10 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 1590, de 23 de outubro de 1978
- Decreto Estadual de Goiás nº 217, de 19 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de Goiás nº 096, de 30 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de Goiás nº 55, de 25 de maio de 1962
- Decreto Estadual de Goiás nº 54, de 24 de maio de 1962
- Decreto Estadual de Goiás nº 167, de 26 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de Goiás nº 151, de 16 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de Goiás nº 145, de 9 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de Goiás nº 44, de 14 de julho de 1961 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 30, de 24 de abril de 1961
- Decreto Estadual de Goiás nº 19, de 20 de março de 1961