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Decreto Estadual de Goiás nº 096, de 30 de agosto de 1962

Nº 096/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados em Cr$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), constante do Anexo nº XII (A) - Tablea de Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes do Decreto nº 811, de 21 de outubro de 1957.
Art. 2.
Além dos vencimentos previstos no artigo anterior, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO) tem, ainda, direito à gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 811 de 21 de outubro de 1957, modificado pelo de nº 19, de 20 de março de 1961.

Art. 3º Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

- Redação dada pelo Decreto nº 217, de 19-12-1962.

Art. 3.
Êste decreto considera-se em vigor a partir de primeiro (1º) de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreria do Amaral

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