Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 096, de 30 de agosto de 1962
Nº 096/1962
Dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956,
DECRETA:
Art. 3º Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
- Redação dada pelo Decreto nº 217, de 19-12-1962.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreria do Amaral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.