Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 54, de 24 de maio de 1962
Nº 54/1962
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DER-GO. - a garantir o aval do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal, S.A. e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, tem I, da Constituição Estadual em consonância com o parágrafo único do artigo 69, da Lei nº. 1.370, de 9 de novembro de 1956 e 7º. alínea "c", da Lei nº. 3.399, de 8 de junho de 1961,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral
Wison da Paixão