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Decreto Estadual de Goiás nº 54, de 24 de maio de 1962

Nº 54/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DER-GO. - a garantir o aval do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal, S.A. e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, tem I, da Constituição Estadual em consonância com o parágrafo único do artigo 69, da Lei nº. 1.370, de 9 de novembro de 1956 e 7º. alínea "c", da Lei nº. 3.399, de 8 de junho de 1961,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem em Goiás DER-GO. - Autorizado a garantir, o aval que o Branco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) der ao Consórcio Rodoviário Inter-municipal, S.A.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto nêste artigo, o DER-GO. vinculará suas quotas do Fundo Rodoviário Nacional como meio de garantir de pagamento.
Art. 2.
- O estabelecido no artigo 1º. não dispensa a interveniência do Estado de Goiás no contrato a ser firmado entre o Consórcio Rodoviário Intermunicipal, S.A. e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE).
Art. 3.
- Êste Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreira do Amaral

Wison da Paixão

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