Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2373, de 10 de agosto de 1984
Nº 2373/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DERGO a realizar operação de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 68 da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.016, de 5 de junho de 1962, e do art. 1º da Lei nº 9.352, de 11 de agosto de 1983,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 16-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1984.