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Decreto Estadual de Goiás nº 167, de 26 de dezembro de 1961

Nº 167/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre os vencimentos do cargo d Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO),

O Governador do Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam fixados em oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros (Cr$. 120,00) mensais, os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), padrão C - 15, constante do anexo nº VII (A) - Tabela de Vencimentos dos Cargos em comissão e funções Gratificadas, integrante do Decreto nº 811, de 21 de outubro de 1957.
Art. 2.
Além dos vencimentos previstos no artigo anterior, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás. (DERGO) tem, ainda, direito à Gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 811, de 21 de outubro de 1957, modificado pelo de nº 19, de 20 de março de 1961.
Art. 3.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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