Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 55, de 25 de maio de 1962
Nº 55/1962
Fixa gratificação mensal dos Engenheiros do Quadro do Departamento de Estradas de Rodágem de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 69, parágrafo único, da Lei nº. 1.370, de 9 de novembro de 1956,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Fica fixada em Cr$. 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzeiros), a partir de 21 do mês em curso, a gratificação mensal de cada um dos Engenheiros do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), mediante prestação de serviço em regime de tempo integral.
Art. 2.
- O estabelecido no artigo 1º. não dispensa a interveniência do Estado de Goiás no contrato a ser firmado entre o Consórcio Rodoviário Intermunicipal, S.A. e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE).
Art. 3.
- Êste Decreto entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral
José Abdalla