Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 151, de 16 de dezembro de 1961
Nº 151/1961
Classifica as Delegacias Municipais de Polícia, designa as sedes e as jurisdições das Delegacias Regionais de Polícia, amplia os Distritos Policiais da Campital e a Delegacia Municipal de Polícia de Anápolis e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais e nos termos dos artigos 38º, Item I, e XXI, da Constituição do Estado, e 18º, Item, itens I e II, da Lei nº. 1.370, de 9 de novembro de 1956,
DECRETA:
1º. (primeira) – Delegacia Regional de Polícia – sede em Goiânia, com Jurisdição nos municípios de Araçú, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Brasilânia, Brazabrantes, Caturaí, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Piracanjuba, Trindade e Varjão.
2º (Segunda) Delegacia Regional de Polícia – sede em Anápolis, com jurisdição nos Municípios de Abadiânia, Corumbá de Goiás, Damolândia, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Olhos d’Água, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Silvânia;
3º (terceira) Delegacia Regional de Polícia – sede em Jaraguá, com jurisdição nos Municípios de Barro Alto, Goianésia, Itaguarú, Rianápolis, São Francisco de Goiás e Uruana;
4º (quarta) Delegacia Regional de Polícia – sede em Ceres, com Juristição nos Municípios de Carmo do Rio Verde, Crixás, Hidrolina, Itapaci, Nova América, Pilar de Goiás, Rialma e Rubiataba;
5º (quinta) Delegacia Regional de Polícia – sede em Firminópolis, com jurisdição nos Municípios de Anicuns, Amorinópolis, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Diorama, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Nazário, Palmeiras de Goiás, São Luiz de Montes Belos e Turvânia;
6º. (sexta) Delegacia Regionoal de Polícia – sede em Rio Verde, com jurisdição nos Municípios de Cachoeira Alta, Edéia, Manteira, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e São Simão;
7ª. (sétimo) Delegacia Regional de Polícia – sede em Jataí, com jurisdição nos Municípios de Aporá, Aragarças Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Cassu, Itajá, Itarumã, Mineiros, Piranhas, Santa Rita do Araguia e Serranópolis;
8º. (oitava) Delegacia Regional de Polícia – sede em Goiás, com jurisdição nos Municípios de Aruanã, Córrego do Ouro, Fazenda Nova, Itaberaí, Itapuranga, Jussara, Mossâmedes e Novo Brasil;
9º. (nona) Delegcia Regional de Polícia – sede em Pires do Rio, com jurisdição nos município de Anhaguera, Campo Alegre de Goiás , Catalão, Cristianópolis, Cumarí, Goiandira, Ipamerí,Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Santa Cruz de Goiás , Três Rachos, Urataí e Vianólis;
10º (décima) Delegacia Regional de Polícia – sede em Goiatuba, com jurisdição nos municípios de Água Limpa, Aloândia, Buriti Aegre, Caldas Novas, Corumbaíba, Crominia, Itumbiara, Joviânia, Mairipotaba, Marzagão, Morrinhos, Panamá e Pontalina;
11º (décima primeira) Delegacia Regional de Polícia – sede em Formosa, com jurisdição nos municípios de Cabeceiras, Cristalina, Damianópolis, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Posse, São Gabriel de Goiás , São João d’Aliança e Sítio d’Abadia;
12º (décima segunda) Delegacia Regional de Polícia – sede em Arraias, com jurisdição nos municípios de Almas, Campos Belos, Cavalcante, Dianópolis, Galheiros, Monte Belos de Goiás Nova Roma, Paranã, Ponte Alta do Bom Jesus, São Domingos, Taguatinga e Veadeiros;
13º (décimo terceira) Delegacia Regional de Polícia – sede em Uruaçú , com jurisdição nos municípios de Amaro Leite, Araguacú, Estrêla do Norte, Mutunópolis, Niquelândia, Porangatú, e São Miguel do Araguaia
14º (décima quarta) Delegacia Regional de Polícia – sede em Pôrto Nacional, com jurisdição nos municípios de Brejinho de Nazaré, Cristalândia, Dueré, Gurupí, Natividade, Peixe, Pium e Ponte Alta do Norte;
15º (décíma quinta) Delegacia Regional de Polícia, sede em Pedro Afonso, com jurisdição nos municípios de Araguacema, Itacajá, Lizarda, Miracema, do Norte, Novo Acôrdo, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins;
16º (décima sexta) Delegacia Regional de Polícia – sede em Tocantinópolis, com jurisdição nos municípios de Araguaína, Araguatins, Babaçulândia, Filadélfia, Itaguatins, Nazaré, Piacá e Xambioá
1º (primeiro Distrito Policial de Goiânia: partindo da margem direira do Rio Meia Ponte (da ponte que liga Goiânia à cidade de Goianápolis), pelas Avenidas “Milão”, “Buenos Aires”, “Montividéu” e “Anhanguera”, até a “Paranaíba”, por esta á “Alameda dos Buritíns” e pelas rua “85” (oitenta e cico), “133’, (cento e trinta e três), “136” (Cento e trinta e seis) e “135” (cento e trinta e cinco); daí por uma linha reta imaginária até os limites do muncípio, com jurisdição,também, nos distritos de “Senador Canedo” e “Aparecida“;
2º (segundo) Distrito Policial de Goiânia: pelos limites da parte Norte do município de Goiânia com o distrito de Senador Canedo e por uma linha reta imaginária até a ponte sobre o Rio Meia Ponte, da estrada “Goiânia” – Goianápolis”, daí, pelas Avenidas “Milão”, “Buenos Aires”, “Montividéu” e “Anhangera até a ”Paranaiba”; daí pela “Avenida Oeste e pela rua “Z”, desta por uma linha reta Imaginária, até os limites do Município
3º (terceiro) Distrito Policial de Goiânia: partindo dos limites do município, na linha reta imaginária dos limites do 2º Distrito Policial, até alcançar a “Rua Z”, com esta e pela “Avenida Oeste” até a sua confluência com a “Avenida Paranaiba“, pelo trecho desta até a “Avenida Anhanguera, e por esta até a “Avenida Perimentral”; por esta a sua confluência com a “Rua José Hermano” e a “Avenida Sergipe” e daí por uma linha reta até os limites do Municipio:
4º (quarto) Distrito Policial de Goiânia: pela direita, nos limites do 1º Distrito Policial, partindo do ponto terminal da linha reta imaginária, no limite do município, até alcançar a “Rua 135” (cento e trinta e cinco), por esta e pelas ruas “133” (cento e trinta e três) “136 (cento e trinta e seis) e “85” (oitenta e cinco) e “Alemeda dos Buritis” até a “Avenida Anhaguera“; por esta até o super-mercado da “Vila Coimbra”; na Rua “220” (duzentos e vinte) por esta até a Avenida Perimentral” e pela “ Avenida Santos Dumont” e pela “Avenida Aeroporto” – Coimbra” até o final desta e dêsse ponto por uma linha reta imaginária até alcançar os limites do município;
5º (quinto) Distrito Policial de Goiânia: partindo do ponto terminal da linha imaginãria dos limites do 3º Distrito Policial, por esta até alcançar a “Avenida Perimentral “ e na sua confluência com a “Rua José Hermano” e a “ Avenida Sergipe” pela “Avenida Perimentral”, pela “Avenida Santos Dumont” e pela “Avenida Aeroporto Coimbra” até o filnal desta e dêsse ponto por uma linha reta imaginária até alcançar os limites do Município, já citada no 4º Distrito Policial;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de dezembro de 1961, 74ºda República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes