Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 44, de 14 de julho de 1961
Nº 44/1961
DECRETO Nº 44, DE 14 DE JULHO DE 1961.
Fica o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizado a desempenhar, provisóriamente, os encargos previstos no item VI do artigo 66 da Lei número 1.370, de 9 de novembro de 1956, até que o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DER-GO. disponha de material e pessoal especializado para o atendimento de referidas funções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo número 04-01292, protocolado em 12 de abril do corrente ano no Gabinete Civil da Governadoria e acatando o parecer da Consultoria, Jurídica resolve, nos têrmos dos artigos 66 item VI e 69, parágrafo único, da Lei número 1.370, de 9 de novmbro de 1956, resolve:
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de Julho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
Rivadávia Xavier Nunes