Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 30, de 24 de abril de 1961
Nº 30/1961
DECRETO Nº 30, DE 24 DE ABRIL DE 1961.
Aprova o Regulamento da Lei nº 3.050, de 7 de novembro de 1960, que reorganizou o Conselho Superior de Planejamento e Coordenação (C.S.P.C).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º - o aludido Regulamento considera-se em vigor desde 1º de fevereiro de 1961.
- Redação dada pelo Decreto nº 52, de 11-8-1961.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida
José Peixoto da Silveira
Rivadávia Xavier Nunes
José dos Santos Freire
Érides Guimarães
Jacy Netto de Campos
Geraldo Rodrigues dos Santos
REGULAMENTO DA LEI Nº 3.050, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1.960,
QUE REORGANIZOU O CONSELHO SUPERIOR
DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (C.S.P.C.)
CAPÍTULO I
Do C.S.P.C.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do C.S.P.C.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos do C.S.P.C.
SECÇÃO I
Do Plenário
1. Secretário do Interior e Justiça;
2. Secretário da Fazenda;
3. Secretario do Interior e Justiça;
4. Secretária do Govêrno;
5. Secretário de Segurança Pública;
6. Secretário da Educação e cultura;
7. Secretário da Saúde e Assistência Social;
8. Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio;
9. Secretário de Viação e Obras Públicas;
10. Secretário do Trabalho e Ação Social;
11. Secretário Executivo do Conselho;
12. Presidente da Centrais Elétricas de Goiás, S.A.;
13. Presidente do Banco do Estado de Goiás, S.A.;
14. Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás;
15. Representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás;
16. Representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
17. Representante da Federação das Associações Rurais do Estado de Goiás; e
18. Representante do Clube de Engenharia.
SECÇÃO II
Da Secretaria Executiva
1. Gabinete;
2. Divisão de Planejamento;
3. Divisão de Estudo Regionais; e
4. Divisão de Orçamento.
CAPÍTULO IV
DO Pessoal
CAPÍTULO V
Do Fundo Rotativo
CAPÍTULO VI
Da Assistência Técnica
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
WALTENO DA CUNHA BARBOSA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.