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Decreto Estadual de Goiás nº 217, de 19 de dezembro de 1962

Nº 217/1962

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DECRETO Nº 217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 96, de 30 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do D.E.R.G.O.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 96, de 30 de agôsto do corrente ano, que dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário." (NR)

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreira do Amaral

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