Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 217, de 19 de dezembro de 1962
Nº 217/1962
DECRETO Nº 217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 96, de 30 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do D.E.R.G.O.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 1.370, de 9 de novembro de 1956,
DECRETA:
"Art. 3º Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário." (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.