Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12647, de 10 de julho de 1995
Nº 12647/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações na Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
III - a competência de que trata o nº 4, alínea "o", do inciso III do art. 4º é transferida, sob o nº 11, para a alínea "e" do inciso III do mesmo artigo.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
IV - a Diretoria do Serviço Aéreo, com a sua Coordenadoria de Operações, é excluída da alínea "c" do inciso I do art. 3º, integrando a estrutura da Secretaria de Governo e Justiça, de que trata o inciso VII do mesmo artigo;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
V - a GOIASTUR e a GOIASINDUSTRIAL ficam jurisdicionadas à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, integrando o inciso VIII do art. 5º;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
VI - a competência de que trata o nº 5 da alínea "c" do inciso I do art. 4º é transferida para a alínea "e" do inciso III do mesmo artigo;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
VII - o § 3º do art. 3º, o § 6º do art. 4º e o art. 7º ficam assim redigidos:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
"Art. 3º - .......................................................
....................................................................
§ 3º - Integram, ainda, a estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo os seguintes órgãos colegiados, de acordo com os respectivos atos de criação:
I - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás;
II - Conselho de Informática do Estado;
III - Conselho Administrativo Tributário;
IV - Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública;
V - Conselho Estadual de Saúde;
VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais;
VIII - Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia.
Art. 4º - ........................................................
....................................................................
§ 6º - É facultado ao Governador do Estado:
I - estabelecer outras competências além das constantes deste artigo para os órgãos da administração direta do Poder Executivo;
II - instituir, por decreto, outros órgãos colegiados além dos previstos nesta lei, fixando suas competências e composições.
..................................................................
Art. 7º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo fixar o jurisdicionamento de novas entidades que venham a ser criadas, instaladas ou reativadas ,bem como modificar o estabelecido no art. 5º desta lei, observado o disposto em seu § 2º".
VIII - o art. 16 fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 16 - .......................................................
.....................................................................
- Fundo Regulamentado pelo Decreto nº 4.519/95
IX - na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, é criada a Superintendência do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal, passando a constituir a alínea "i" do inciso II do art. 1º e do inciso XIV do art. 3º.
- Redação dada pela Lei nº 12.700/95, art. 5º. - Fica expressamente revogada a lei nº 11.016, de 8 de novembro de 1989.
"Art. 1º - ......................................................
....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Terezinha Vieira dos Santos
Antônio Camilo de Andrade
Josias Gonzaga Cardoso
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 13-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4963, de 15 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de Goiás nº 4915, de 26 de junho de 1998
- Decreto Estadual de Goiás nº 4832, de 21 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de Goiás nº 4683, de 17 de junho de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4636, de 9 de fevereiro de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4566, de 9 de outubro de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4546, de 27 de setembro de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4543, de 27 de setembro de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 12700, de 12 de setembro de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 12611, de 17 de abril de 1995
- Lei Estadual de Goiás nº 12603, de 7 de abril de 1995 · 34 menções