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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4832, de 21 de outubro de 1997

Nº 4832/1997

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Art. 1.
- Fica criado o Conselho Estadual de meteorologia - CEMET, com as seguintes funções:
Isubsidiar o Governo na definição de uma política estadual de meteorologia;
IIdefinir ações visado a implantação, operação e manutenção de uma estrutura observacional e de processamento de dados capaz de garantir a geração e disseminação de dados e informações meteorológicas no âmbito do Estado de Goiás;
IIIarticular ações para compatibilização da política estadual com a federal, pertinentes à meteorologia.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Conselho Estadual de meteorologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 15413152 e nos termos do art. 4º, § 6º, inciso II, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com a redação dada pelo art. 1º, inciso VII, da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 2.
- O CEMET terá a seguinte composição:
Io Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, como seu Presidente;
IIos Secretários de Estado de Agricultura e Abastecimento, do Planejamento e Desenvolvimento Regional, de Indústria, Comércio e Turismo, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de Transportes e Obras Públicas e da Segurança Pública;
IIIo Presidente da EMATER;
IVo Coordenador do Núcleo Estadual do Programa de Monitoramento do Tempo, Clima e Recursos Hídricos - PMCTRH, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Vo Chefe do 10º Distrito de Meteorologia, do Instituto Nacional de Meteorologia - INMENT, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VIo Diretor da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal de Goiás - UFG;
VIIo Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;
VIIIo Coordenador Estadual da Defesa Civil.
Art. 3.
- Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Presidente do CEMET deverá submeter à aprovação do Governador do Estado proposta de regimento interno do Conselho, por este apreciada e acolhida.
Art. 4.
- A função de Secretário Executivo do CEMET será exercida pelo Diretor de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Luiz José Bittencourt

(D.O. de 30-10-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-1997.

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