- Compete ao Conselho de Informática do Estado de Goiás - COINF:Iapreciar, recomendar, aprovar ou vetar projetos da tecnologia de informática e informação para o Estado de Goiás;
IIapreciar, recomendar, aprovar ou vetar modelos de gestão de tecnologia de informática e informação para o Estado de Goiás;
IIIcoordenar e supervisionar a implantação de projetos e do modelo de gestão mencionados nos incisos anteriores;
IVpropor, alterar, regulamentar e normatizar a política estadual de informática e informação do Estado de Goiás;
Vcoordenar, supervisionar e acompanhar a execução da política estadual de informática e informação;
VIexpedir, de acordo com o definido na política estadual de informática e informação, resoluções e atos específicos de procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VIIacompanhar a observância das normas a que se refere o inciso anterior;
VIIIopinar, previamente, sobre a criação ou reformulação de órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo, voltados para o setor de informática e informação;
IXanalisar os projetos, contratos, convênios, minutas de convênios ou compromissos, de qualquer natureza, elaborados por órgãos da Administração Estadual, que se refiram ao setor de informática e informação;
Xestabelecer normas para o controle da aquisição, coleta, fluxo, tratamento, armazenamento, transporte e exibição da informação e dados no âmbito do organismo governamental, para disseminação externa e para a ligação do sistema estadual a Banco de Dados ou Redes nos demais Estado da Federação;
XIpronunciar-se sobre os currículos para formação de profissionais e definição das carreiras a serem adotadas, relativamente às atividades de informática e informação, pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, direta ou indireta, ou fundações mantidas pelo Estado;
XIIestabelecer políticas e diretrizes quanto ao desenvolvimento e à implantação e manutenção de sistemas de informática e informação;
XIIIopinar sobre o plano diretor de informática e informação para o Governo do Estado, contendo os projetos a serem desenvolvidos e previsão dos recursos financeiros necessários à sua implantação;
XIVestabelecer políticas e diretrizes quanto ao uso dos recursos de informática e informação;
XVestabelecer critérios para os custos de serviços de informática e informação entre os órgãos componentes da Administração Estadual.
XVIapreciar programas comuns de treinamentos e especialização de informática e informação, para todos os órgãos e entidades vinculados ao Governo do Estado;
XVIIopinar sobre a contratação, locação, aquisição, expansão e remanejamento de bens e serviços de informática e informação;
XVIII - estabelecer critérios de segurança de instalações de informática e informação e de dispositivos de armazenamento de dados;
XIXopinar sobre a doação, o aluguel ou a venda de equipamentos e serviços de informática e informação por parte de órgãos estaduais da administração direta e indireta;
XXpropor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de informática e informação do Estado de Goiás;
XXIopinar sobre a concessão de benefícios fiscais, financeiro ou de qualquer natureza por parte de órgãos e entidades, no âmbito do Governo do Estado, voltados para o setor de informática e informação;
XXIIpropor ao Governador do Estado a instituição de mecanismos que propiciem o desenvolvimento tecnológico do Estado, na área de informática e informação;
XXIII - elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Governo do Estado;
XXIVresolver os casos omissos em seu regimento interno.
Parágrafo único- As matérias de que tratam os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX serão submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.