Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4566, de 9 de outubro de 1995
Nº 4566/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12126900 e nos termos do art. 4º, §§ 5º, II, e 6º, I, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995,
DECRETA:
1. Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás - SINDISAÚDE;
2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
2. Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
3. Conselho Regional de Farmácia -CRF-GO;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
3. Conselho Regional de Psicologia em Goiás;
4. Conselho Regional de Assistentes Sociais de Goiás;
5. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção do Estado de Goiás;
6. Conselho Regional de Medicina - CRM/Go
7. Conselho Regional de Farmácias -CEF/Go;
8. Conselho Regional de Odontologia - CRO/Go;
- Alínea "b" acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
1. Associação dos Auxiliares (ACD) e Técnicos (THD) em Odontologia do Estado de Goiás;
2. Conselho Regional de Psicologia - 9ª Região Goiás e Tocantins;
3. Conselho Regional de Serviço Social-CRESS 19ª Região;
4. Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás;
5. Sindicato dos Trabalhadores no Combate às doenças Endêmicas no Estado de Goiás;
6. Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás;
7. Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.751, de 30-1-1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIS ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 13-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1995.