Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14909, de 9 de agosto de 2004
Nº 14909/2004
- Redação dada pela Lei nº 23.444, de 28-5-2025 .
VI – contratação, manutenção e aperfeiçoamento de serviços essenciais à atuação do Ministério Público.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 14.909, DE 09 DE AGOSTO DE 2004.
- Fundo regulamentado pelo Ato PGJ n o 018/2004 (D.O. de 1o-12-2004)
Institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 16.184, de 27-12-2007.
IX – descontos havidos na remuneração ou subsídio de servidores e membros da carreira em razão de atrasos, retiradas e faltas injustificados;
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 12o.
X – rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras;
- Redação dada pela Lei nº 23.444, de 28-5-2025 . outras receitas que lhe forem conferidas por lei ou decisão judicial;
- Acrescido pela Lei no 16.184, de 27-12-2007.
- Acrescido pela Lei no 16.184, de 27-12-2007.
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 12o.
XV - os descontos decorrentes da contrapartida dos servidores nos benefícios do auxílio-refeição e auxílio transporte.
- Acrescido pela Lei no 16.184, de 27-12-2007.
- Acrescido pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 12o.
- Acrescido pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 12o.
- Redação dada pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 25.
§ 1o O gestor do Fundo será o Procurador-Geral de Justiça, através de funcionário administrativo efetivo por ele designado como encarregado, competindo-lhe, ainda, baixar as normas que se fizerem necessárias a sua operacionalização.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 13-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.08.2004.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 23444, de 28 de maio de 2025 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 178, de 15 de dezembro de 2022
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 170, de 21 de março de 2022
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 103, de 1 de outubro de 2013 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 081, de 26 de janeiro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 16184, de 27 de dezembro de 2007