Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 144, de 24 de julho de 2018
Nº 144/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA A SUBMISSÃO DE CONFLITOS À CCMA CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS- Vide Decreto nº 10.142, de 09-09-2022 - Autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio.
Institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SUBMISSÃO DE CONFLITOS À CCMA
SEÇÃO I
Da Conciliação e Mediação
SEÇÃO II
Dos Conflitos Envolvendo a Administração Pública Estadual
Art. 22. Nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos estaduais ou a créditos inscritos em dívida ativa tributária ou não tributária da Fazenda estadual:
- Revogado pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024, art. 31, II.
- Revogado pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024, art. 31, II.
- Revogado pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024, art. 31, II.
- Revogado pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024, art. 31, II.
- Revogado pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024, art. 31, II.
SEÇÃO III
Da Arbitragem
SEÇÃO IV
Do Incidente de Uniformização de Entendimento Administrativo
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 2º-A ..............................................
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“
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“Art. 5º ..................................................
..............................................................
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“CAPÍTULO V-A
DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
“
Art. 37. Esta Lei se aplica a créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 197, de 20-9-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(publica-se novamente em virtude de equívoco na extração do autógrafo de Lei complementar nº 06, de 04 de julho de 2018)