Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20961, de 13 de janeiro de 2021
Nº 20961/2021
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.961, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, e a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Como procedimento preliminar ao processo administrativo para apuração de infrações, o órgão ambiental priorizará a instauração de procedimento de orientação, sem caráter punitivo, com o objetivo de determinar, em prazo certo, ações a serem adotadas para corrigir práticas e interferências no meio ambiente que estejam em desacordo com as normas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação ambiental.” (NR)
“Art. 3º-A Verificada a prática de infração administrativa ambiental consumada há, pelo menos, 3 (três) anos, ou no caso de infração permanente, que tenha sido iniciada há mais de 3 (três) anos, será priorizada a lavratura de auto de orientação, sem caráter punitivo, com o objetivo de determinar, em prazo certo, as ações necessárias à regularização ou à cessação da infração ou, ainda, à recuperação do dano ambiental, conforme dispuser o regulamento.
"Art. 4º .............................................................
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Goiânia, 13 de janeiro de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2021 .