Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10142, de 9 de setembro de 2022
Nº 10142/2022
Autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 19 da Lei Complementar estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, e no § 2º do art. 3º da Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015, também com base no que consta do Processo nº 202200003015700,
DECRETA:
Goiânia, 9 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DESÁGIO
| MONTANTE TOTAL BRUTO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DO ADVOGADO | PERCENTUAL DE DESÁGIO |
| Até R$ 20.000,00 | 5% |
| De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00 | 10% |
| De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00 | 15% |
| De R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00 | 20% |
| De R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 25% |
| A partir de R$ 80.000,01 | 30% |