Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20539, de 6 de agosto de 2019
Nº 20539/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE TRIBUTÁRIA, E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
- Redação dada pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
§ 2º A integralização e/ou aumento de fundos rotativos autorizados em lei serão executados por meio de empenho no grupo de despesa “Inversões Financeiras” do programa de apoio administrativo de cada unidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE TRIBUTÁRIA, E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Emendas Parlamentares ao Projeto de LOA
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
SEÇÃO II
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
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- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
Será permitida a alteração de objeto e de beneficiário da emenda parlamentar aprovada, pelo(a) deputado(a) autor(a), quando houver necessidade, mantendo, para tanto, a ação orçamentária e valor original.
- Redação dada pela Lei nº 20.772, de 8-5-2020.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
SEÇÃO III
Outras Disposições Gerais
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.754, de 28-01-2020.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se serviços de publicidade e propaganda o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, inclusive sobre obras e eventos governamentais.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
§ 2º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2020 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas às despesas com comunicação, publicidade e propaganda institucional e de utilidade pública, inclusive quando for produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública estadual.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
§ 3º A suplementação das dotações de que trata este artigo somente se dará mediante prévia autorização legislativa em crédito adicional específico, sendo vedada a inclusão de autorização na lei orçamentária anual.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
§ 4º Os gastos com contratação da mesma pessoa, física ou jurídica, ou sua coligada, controlada ou subsidiária, para prestação de serviços de comunicação, publicidade e propaganda ficam limitados a no máximo 25% (vinte cinco por cento) do valor total das despesas com serviços de comunicação, publicidade e propaganda contratados pelo Poder Público estadual.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Revogado pela Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 8º, I.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, D.O. de 30-08-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.821, de 04-08-2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
(D.O. de 07-08-2019 - Suplemento)
(D.O. de 30-08-2019)
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2019 e D.O. de 30-08-2019 .