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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3362, de 16 de junho de 2004

Nº 3362/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
São extintos 1.347 cargos em comissão, símbolo DFA-14, criados pelo artigo 1º da Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
São criados, para atendimento imediato da administração pública do Distrito Federal, 673 cargos em comissão nível DF-14.
Parágrafo único– Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a disponibilizar, por Decreto, 250 cargos para as diretorias regionais de saúde e administração central da Secretaria de Estado de Saúde e os cargos restantes para os diversos órgãos da administração pública, de acordo com suas necessidades, inclusive Administrações Regionais, obedecidas em todos os casos, as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 203 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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