Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25170, de 1 de outubro de 2004
Nº 25170/2004
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.751, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.”
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2004, página 03.
Citada por 2 normas
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