Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25478, de 27 de dezembro de 2004
Nº 25478/2004
Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 27 de dezembro de 2004.
117º da República e 45 de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA