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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25478, de 27 de dezembro de 2004

Nº 25478/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão DFA-14 de Assessor de Gabinete, DFA-13 de Assessor de Gabinete, DFG-13 de Chefe da Assessoria Técnico Legislativa, DFA-10 de Assessor da Gerência de Acompanhamento de Projetos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Subsecretaria de Emprego, DFA-09 de Assistente de Gabinete, DFA-07 de Assistente da Assessoria Técnico Legislativa, DFA-06 de Assistente da Gerência de Suporte Operacional da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Subsecretaria de Emprego e um DFA-03 de Secretário Administrativo da Gerência de Atendimento ao Trabalhador da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho em:
I1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06, de Chefe da Assessoria Técnico Legislativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
III1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2004.

117º da República e 45 de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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