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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25173, de 1 de outubro de 2004

Nº 25173/2004

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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.762, de 08 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– O artigo 2º do Decreto nº 24.762, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 131, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O cargo a que se refere o Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do DVO, da Administração Regional do Gama da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”

Art. 2.
- O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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