Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25173, de 1 de outubro de 2004
Nº 25173/2004
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.762, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“ O cargo a que se refere o Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do DVO, da Administração Regional do Gama da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.