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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25162, de 30 de setembro de 2004

Nº 25162/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.939, de 19 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
– O artigo 2º do Decreto nº 24.939, de 19 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 160, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Os cargos a que se referem o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em

02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Centro de Saúde nº 1, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Centro de Saúde nº 01, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Centro de Saúde nº 01, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Centro de Saúde nº 01, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Centro de Saúde nº 01, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Centro de Saúde nº 01, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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