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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25898, de 2 de junho de 2005

Nº 25898/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transformados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão, 01(um) Encarregado, Símbolo DFA-02, e 01(um) de Assistente, Símbolo DFA-08, da Divisão Regional de Obras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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