Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25725, de 4 de abril de 2005

Nº 25725/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12 de Ouvidor, Símbolo DFA-11 de Assessor de Gabinete, Símbolo DFA-11 de Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa, Símbolo DFA-10 de Assessor de Gabinete e Símbolo DFA-06 de Assistente da Subsecretaria de Emprego, todos da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Ouvidor da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente da Subsecretaria de Emprego da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2005.

117º da Republica e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo