Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25166, de 1 de outubro de 2004
Nº 25166/2004
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.708, de 30 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário-Executivo, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal e 01(um) DFA-03-Assistente, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal.”
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.