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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25176, de 1 de outubro de 2004

Nº 25176/2004

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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.896, de 11 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– O artigo 2º do Decreto nº 24.896, de 11 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 154, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, , 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA07, de Assistente, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, , 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Subadministração Regional da Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,”

Art. 2.
- Os 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, ficam transferidos para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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