Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26121, de 18 de agosto de 2005
Nº 26121/2005
Transforma o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA;
Brasília, 18 de agosto de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.