Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25167, de 1 de outubro de 2004
Nº 25167/2004
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.739, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“ O cargo a que se refere Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2004, página 02.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.