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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43826, de 7 de outubro de 2022

Nº 43826/2022

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Art. 1.
Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD.

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 2.
Fica criada a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ.
Art. 3.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, mantendo os atuais ocupantes, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial, Públicos e em Comissão, abaixo:
ISecretaria Executiva de Fazenda;
IISecretaria Executiva de Acompanhamento Econômico;
IIISecretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
IVTribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
Art. 4.
A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantendo as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 5.
A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantendo as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Ficam vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os seguintes órgãos:
IBanco de Brasília - BRB;
IIInstituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
IIIInstituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF;
IVDF Gestão de Ativos;
VPROFLORA;
VISAB;
VIIInstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN.
Art. 7.
As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 7-A.
Aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal, da receita do Distrito Federal, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, é devida indenização pelo uso de veículo próprio prevista no art. 11 da Lei nº 4.717, de 2011. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43937 de 10/11/2022)
Art. 7-B.
Aos servidores da carreira Gestão Fazendária e carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), é devido o pagamento da Gratificação de Gestão Fazendária (GGF) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), instituídas pela Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, e pela Lei nº 4.355, de 02 de julho de 2009, respectivamente. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44053 de 23/12/2022)
Art. 8.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 9.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 10.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 8º, do Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01, (SIGRH 00702936); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00702770); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702760) - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - UNIDADE FAZENDÁRIA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00701297) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702054) - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01, (SIGRH 00703029) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00702911) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00701933) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703112) - UNIDADE DE PLATAFORMAS E SUBSISTEMAS - COORDENAÇÃO DO CENTRO DE DADOS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00002140).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 9º, do Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - Secretário Executivo, CNE-01, 01.

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