Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44406, de 4 de abril de 2023
Nº 44406/2023
Altera o Decreto nº 43.231, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022, DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"Art. 1º O Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 24.552.092/0001-80, com gestão da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, observará, em seu funcionamento, as disposições constantes na sua lei de instituição, nas legislações correlatas e no presente Regimento Interno.
.............................................. O PRÓ-RECEITA, desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, tem por finalidade o aparelhamento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização tributária, lançamento e cobrança administrativa do crédito tributário, promovendo, entre outras, as seguintes ações:
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