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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44053, de 23 de dezembro de 2022

Nº 44053/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º-B. Aos servidores da carreira Gestão Fazendária e carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), é devido o pagamento da Gratificação de Gestão Fazendária (GGF) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), instituídas pela Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, e pela Lei nº 4.355, de 02 de julho de 2009, respectivamente.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 7 de outubro de 2022.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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