Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44385, de 30 de março de 2023
Nº 44385/2023
"Art. 1º O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, instituído pela Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.326.463/0001-97, com gestão da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, observará, em seu funcionamento, as disposições constantes em sua lei de instituição e no presente Regimento Interno." (NR)
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Altera o Decreto nº 43.183, de 4 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, e no Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, DECRETA:
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"Art. 3º ....................................
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"Art. 5º A Presidência do Conselho de Administração será exercida na forma do parágrafo único do art. 3º, cabendo-lhe:
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Brasília, 30 de março de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 63, de 31 de março de 2023, página 04.