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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43937, de 10 de novembro de 2022

Nº 43937/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º-A. Aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal, da receita do Distrito Federal, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, é devida indenização pelo uso de veículo próprio prevista no art. 11 da Lei nº 4.717, de 2011.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2022.

Brasília, 10 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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