Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43937, de 10 de novembro de 2022
Nº 43937/2022
Altera o Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:
“Art. 7º-A. Aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal, da receita do Distrito Federal, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, é devida indenização pelo uso de veículo próprio prevista no art. 11 da Lei nº 4.717, de 2011.”
Brasília, 10 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.